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Medida provisória Nº 950/2020 - Tarifa Social de Energia Elétrica

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950/2020 – TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

O Governo Federal, editou a Medida Provisória 950/2020, onde os consumidores beneficiários da tarifa social, especialmente os cadastrados na distribuidora como BAIXA RENDA, ficam isentos do pagamento das faturas de consumo até 220 kWh/mês emitidas entre o período de 1º de abril a 30 de junho de2020.

 

As faturas emitidas nos meses anteriores com vencimento posterior (março, abril ou maio/2020) deverão ser pagas e não serão isentas do pagamento da energia.

 

Necessário salientar que a fatura não vai ser zerada, somente a energia será isenta. Os demais itens que fazem parte da fatura serão cobrados.

 

Pelo nosso levantamento em Almirante Tamandaré serão 6 Unidades com esta isenção.


É importante salientar que somente esses consumidores cadastrados como BAIXA RENDA estão cobertos pela MP 950/2020.

 

Os demais consumidores da classe residencial devem pagar suas faturas normalmente e não terão isenção.

 

 

Medida Provisória:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abril-de-2020-251768271

 

Orientações e esclarecimentos:

https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/covid-19-aneel-publica-esclarecimentos-sobre-isencao-de-tarifa-para-baixa-renda/656877?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fsala-de-imprensa-exibicao-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3