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Projetos

Compartilhamento de Infraestrutura

PLANO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Comunicado


A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR, empresa concessionária de energia elétrica, agente detentor de infraestrutura, em observância ás disposições do artigo 13° da Resolução Normativa ANEEL n° 797, de 16 de dezembro de 2017 (“Resolução 797”) e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANP n° 001, de 24 de Novembro de 1999 (“Resolução Conjunta”), torna publico o seguinte:

1. Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a Eletrocar informa que disponibilizará para uso compartilhado de infraestrutura a capacidade excedente dos postes das redes de distribuição de energia elétrica de sua propriedade, abrangidos pela sua área de concessão.


2. Nos termos do artigo 5° da Resolução Normativa 797, “o compartilhamento se limita ao uso da capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, observando o Plano de Ocupação de Infraestrutura, as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis, esta Resolução e os Regulamentos Conjuntos entre as Agências Reguladoras dos setores envolvidos”.


3. As relações comerciais da utilização compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas nas Resoluções Supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto em contrato regulado e homologado pela ANEEL.


4. Os agentes interessados no uso compartilhado de infraestrutura deverão informar para a Eletrocar os documentos e dados técnicos para estudo de viabilidade, na forma do artigo 6° da Resolução Normativa 797.


5. Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL.


5.1 Solicitação de Compartilhamento
A OCUPANTE ou SOLICITANTE deve apresentar solicitação de compartilhamento acompanhada de 3 (três) vias do Projeto Técnico completo de ocupação da infraestrutura que pretende compartilhar, modificações ou extensão da sua rede existente e/ou nova dos cabos que serão instalados na infraestrutura da DETENTORA, fornecendo no mínimo os seguintes itens para sua Análise ou Autorização:


5.1.1. Ofício solicitando o compartilhamento da infraestrutura contendo no mínimo as seguintes informações:


a) nome/razão social, nº CNPJ e endereço;


b) localidades/endereços de interesse;


c) classe, tipo e quantidade de infraestrutura que pretende ocupar;


d) aplicação/tipo de serviço a ser prestado; e


e) eventual necessidade de instalação de equipamentos na infraestrutura (finalidade, especificação e quantidade).


5.1.2. Ofício solicitando a análise do projeto contendo no mínimo as seguintes informações:


a) nome/razão social, nº CNPJ e endereço;


b) denominação do projeto e localidades/endereços de interesse; e


c) autorização para o Responsável Técnico pelo projeto a projetar e movimentar o mesmo junto à área técnica da DETENTORA, de acordo com os procedimentos regulamentares em vigor.


5.1.3. Preenchimento do ANEXO G – Formulário de Cadastramento de Cabos com os dados da empresa, descrição, detalhes e itinerário dos cabos a serem instalados;


5.1.4. Cópia do ato de outorga (autorização/permissão/concessão) expedido pela Anatel ou ANP, quando aplicável, referente aos serviços a serem prestados;


5.1.5. Projeto Técnico completo de ocupação da infraestrutura que pretende compartilhar, com modificações ou extensão da sua rede existente/nova, com traçado georreferenciado dos cabos, em padrão ABNT, folhas dobradas em formato A4, inclusive com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo a previsão dos esforços mecânicos (refletido a 10 (dez) centímetros do topo dos postes) que serão aplicados, a identificação das localidades e logradouros públicos nos respectivos trajetos de interesse, com área acima do selo reservada para utilização da concessionária, devendo ser impresso em colorido, em escala 1:1000, com a indicação do norte geográfico, contendo ainda no mínimo as seguintes informações:


a) Indicação do ponto de fixação (espaço no poste) pretendido para o compartilhamento;


b) Indicação das características (tipo, altura, condição e resistência) dos postes;


c) Estruturas de sustentação da rede (média tensão e baixa tensão, condição das já existentes e das projetadas);


d) Tipo, bitola ou seção e número de fases dos condutores das redes primária e Secundária. Representar os layers da rede de distribuição primária e secundária, da rede da DETENTORA, no projeto;


e) Identificação dos cabos de telefonia, fibra ótica e equipamentos dos demais OCUPANTES;


f) Comprimento de todos os vãos em metros (identificação das redes existentes e projetadas);


g) Indicação do tipo de cabo projetado em todos os vãos do projeto;


h) Luz mínima (indicação da altura dos cabos em todos os vãos e em travessias e cruzamentos);


i) Detalhes de instalação de caixas de emenda, fixação das cordoalhas e instalação das plaquetas de identificação;


j) Indicação dos postes a serem substituídos ou a serem acrescentados, em escala 1:1000, e 1:500 somente para os detalhes. Quando for identificada pela DETENTORA a necessidade de substituição de postes ou adequação da rede, a DETENTORA poderá, a seu critério, solicitar projeto específico para este fim;


k) Ângulos de deflexão;


l) Resultado dos cálculos de tração e esforço resultante dos cabos e equipamentos a instalar e dos cabos existentes, incluindo os cabos da rede de distribuição da DETENTORA (memória de cálculo por poste);


m) As características e detalhes de instalação de pontos de fixação (ancoragens e suportes) no poste, dos cabos e equipamentos a serem instalados pelas OCUPANTES/SOLICITANTES;


n) Os pontos de aterramento;


o) Indicação de legenda de símbolos;


p) Os pontos de alimentação;


q) A Planta chave, se o projeto tiver duas ou mais pranchas;


r) Indicação do uso de cordoalha dielétrica ou de aço;


s) Indicação dos pontos de ancoragem, localização das cordoalhas, reservas técnicas, caixas de emendas, derivações e equipamentos;


t) Os detalhes da instalação dos equipamentos na cordoalha e no poste, observando o item 4.5;


u) Logradouros: ruas, avenidas, estradas federais, estaduais e municipais;


v) O memorial descritivo, contendo, no mínimo, a introdução, objetivo, a propriedade da obra, as características técnicas e equipamentos a serem instalados, as distâncias, itinerário dos cabos e quantidade de postes a serem utilizados;


w) A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do responsável técnico pelo projeto, credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;


6. As manifestações de interesse poderão ser enviadas por escrito para a Eletrocar, aos cuidados da Coordenação de Planejamento Técnico, no E-mail: planejamento@eletrocar.com.br, e no endereço: Avenida Pátria, 1351, CEP 99500000, Bairro Sommer, Carazinho, RS, Brasil.


NOTA 01: A liberação por parte da DETENTORA ocorrerá por ordem cronológica do trajeto aprovado (com base na data de protocolo da solicitação de compartilhamento). Deve ser utilizada somente a faixa de ocupação previamente aprovada pela DETENTORA em projeto apresentado pela SOLICITANTE, de maneira a não invadir nem interferir nas demais faixas das OCUPANTES existentes, independente se a faixa de ocupação adjacente não esteja ocupada.


NOTA 02: Deverá ser encaminhada para o E-mail planejamento@eletrocar.com.br, cópia em mídia de todos os documentos relacionados acima, sendo em PDF e DWG (versão inferior a 2010) para os projetos e Word e Excel para os demais documentos.



ANEXOS

ANEXO D - MODELO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO DA OCUPANTE

 

ANEXO G - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE CABOS

 

ANEXO K - COMUNICADO_DE_INÍCIO DE OBRA

ANEXO L - COMUNICADO DE TÉRMINO DE OBRA

ANEXO M - MODELO TERMO DE DOAÇÃO

 

ANEXO P - MODELO DE REQUERIMENTO ANÁLISE PROJETO

NORMA TÉCNICA ELETROCAR NTE 01 - PLANO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

 

TABELA 1 - ORDEM SERVIÇO 07.21 (IGPM PARA IPCA)

 

TABELA 1 - VALORES VIGENTES A PARTIR DE OUTUBRO/2023


MINUTA DE CONTRATO - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA